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Processo 4002274-46.2026.8.26.0101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002274-46.2026.8.26.0101/SP AUTOR: FELIPE HORACIO DO CARMO SANTOS ADVOGADO(A): HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB SP358733) AUTOR: THAMIRYS HORACIO DOS SANTOS LEAL ADVOGADO(A): HELLEN ALMEIDA SANTOS (OAB SP358733) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos legais essenciais à sua regularidade, impondo-se a concessão de oportunidade para a devida complementação pela parte autora, em atenção aos princípios da informalidade e da economia processual que regem os Juizados Especiais. No caso em tela, faz-se necessária a regularização de aspectos indispensáveis ao processamento válido do feito. Primeiramente, cumpre à parte autora juntar aos autos o seu documento de identificação pessoal oficial com foto. Ademais, é imprescindível a indicação de endereço certo, atualizado e diligenciável para a efetiva citação do correquerido Fábio Roberto Romagnoli, evitando-se a expedição desordenada e infrutífera de mandados ou cartas que apenas oneram a máquina judiciária e vão de encontro à celeridade processual. Por fim, atenta-se para o comando exarado na r. Sentença dos autos do processo nº 0002804-89.2024.8.26.0101, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observado o patamar mínimo de 05 (cinco) UFESPs, penalidade imposta para a repropositura da ação extinta anteriormente. Ante o exposto, defiro à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, sanando integralmente as irregularidades apontadas (juntada de documento pessoal, indicação de endereço válido do correquerido e comprovação do recolhimento das custas processuais devidas), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Intime-se.

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