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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4002273-19.2025.8.26.0482/SPAUTOR: ANGELINE DE OLIVEIRA BASSO ADVOGADO(A): TAUAN GALIANO FREITAS (OAB SP378697) RÉU: EDSON JUNIOR DANO ADVOGADO(A): FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB SP164163) RÉU: ANELISA CALVO PAES DANO ADVOGADO(A): LUANA CRISTINA COUTINHO OROSCO SANTOS (OAB SP277272) RÉU: IMOBILIARIA SISTEMA LTDA ADVOGADO(A): POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB SP193896) ADVOGADO(A): FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA (OAB SP194196) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: a) reconhecer a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de exibição do laudo de vistoria de saída do imóvel, diante de sua apresentação no curso do processo; b) determinar que os réus exibam, no prazo de 15 (quinze) dias, toda a documentação relativa ao sinistro securitário nº 20251042814 que se encontre sob sua posse, guarda ou disponibilidade, incluindo relatórios, laudos, orçamentos, comunicações e demais documentos encaminhados à seguradora para fundamentação da cobertura securitária; c) facultar aos réus, caso não detenham algum dos documentos postulados, que declarem expressamente tal circunstância nos autos, indicando, se possível, quem os possui. Diante da sucumbência mínima da autora, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
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