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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4002269-82.2026.8.26.0405/SP
REQUERENTE: HERLANGE MARIA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO(A): JOSE DA SILVA MOURA (OAB SP504967)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A petição inicial atende aos requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando causa de pedir e pedido de forma clara e objetiva, acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
A presente demanda revela-se adequada ao procedimento comum, atendendo aos requisitos legais estabelecidos no Código de Processo Civil.
Considerando a necessidade de observância dos princípios da celeridade processual e da economia processual, posterguo a designação de audiência de conciliação para momento oportuno, após o regular processamento da citação da parte requerida.
A medida se justifica pela necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais fundamentais que devem ser observados no regular processamento da demanda.
Defiro o processamento da presente ação. Recebo a petição inicial, que está em conformidade com os requisitos legais.
Determino a citação da requerida via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos termos do art. 246, §1º do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos termos da presente ação, sob pena de revelia e confissão ficta.
Intimem-se