Publicações do processo

4002269-03.2026.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002269-03.2026.8.26.0302/SPEXEQUENTE: MALU MODAS BOUTIQUE LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCÃO (OAB SP121050) ADVOGADO(A): REBECA MASIERO DE ARRUDA FALCÃO (OAB SP489355) SENTENÇA Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo o acordo de vontades celebrado pelas partes e tendo em vista a notícia de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento pela parte autora do valor de R$845,09. Expeça-se MLE. Considerando a transferência de valores determinada no evento 25, deverá a executada apresentar formulário devidamente preenchido, ficando autorizado o levantamento do valor de R$543,92. Vindo, expeça-se MLE. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002269-03.2026.8.26.0302/SPEXEQUENTE: MALU MODAS BOUTIQUE LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCÃO (OAB SP121050) ADVOGADO(A): REBECA MASIERO DE ARRUDA FALCÃO (OAB SP489355) SENTENÇA Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo o acordo de vontades celebrado pelas partes e tendo em vista a notícia de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento pela parte autora do valor de R$845,09. Expeça-se MLE. Considerando a transferência de valores determinada no evento 25, deverá a executada apresentar formulário devidamente preenchido, ficando autorizado o levantamento do valor de R$543,92. Vindo, expeça-se MLE. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.