Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002269-03.2026.8.26.0302/SPEXEQUENTE: MALU MODAS BOUTIQUE LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCÃO (OAB SP121050)
ADVOGADO(A): REBECA MASIERO DE ARRUDA FALCÃO (OAB SP489355)
SENTENÇA
Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo o acordo de vontades celebrado pelas partes e tendo em vista a notícia de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento pela parte autora do valor de R$845,09. Expeça-se MLE. Considerando a transferência de valores determinada no evento 25, deverá a executada apresentar formulário devidamente preenchido, ficando autorizado o levantamento do valor de R$543,92. Vindo, expeça-se MLE. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002269-03.2026.8.26.0302/SPEXEQUENTE: MALU MODAS BOUTIQUE LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCÃO (OAB SP121050)
ADVOGADO(A): REBECA MASIERO DE ARRUDA FALCÃO (OAB SP489355)
SENTENÇA
Vistos. Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento. Homologo o acordo de vontades celebrado pelas partes e tendo em vista a notícia de que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento pela parte autora do valor de R$845,09. Expeça-se MLE. Considerando a transferência de valores determinada no evento 25, deverá a executada apresentar formulário devidamente preenchido, ficando autorizado o levantamento do valor de R$543,92. Vindo, expeça-se MLE. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.I.