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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Várzea Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002268-26.2026.8.26.0655/SP AUTOR: TRANSPORTADORA TRANS VARZEA LTDA ADVOGADO(A): FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB SP179969) RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Citada, a empresa ré apresentou contestação, oportunidade na qual, preliminarmente, requereu a Denunciação da Lide da empresa locatária ICAR ENGENHARIA DE RIGGING LTDA, sob o argumento de que a litisdenunciada figura como locatária do veículo envolvido no sinistro, existindo relação jurídica contratual que lhe assegura o direito de regresso por eventuais prejuízos decorrentes do uso do bem. Instada a se manifestar, a parte autora peticionou aos autos, informando sua expressa concordância com a inclusão da terceira denunciada no polo passivo da demanda. É o breve relatório. Decido. A intervenção de terceiros pleiteada sob a modalidade de denunciação da lide encontra amparo no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe ser admissível a medida àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. No caso vertente, a empresa ré demonstrou a existência de vínculo contratual de locação de veículo com a empresa indicada, justificando a pertinência do direito de regresso em caso de eventual procedência do pedido principal. Além disso, a concordância expressa da parte autora afasta qualquer alegação de tumulto processual ou violação à celeridade da prestação jurisdicional. Assim, configurada a hipótese legal de garantia de regresso e ausente qualquer oposição, o acolhimento do pedido de intervenção é medida que se impõe para fins de economia e harmonia processual. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado por [Nome da Empresa Locadora] em face de ICAR ENGENHARIA DE RIGGING LTDA. Para a regular formalização da angularização processual da lide secundária, DETERMINO a intimação da litisdenunciante para que, no prazo de 15 dias, informe a qualificação completa da litisdenunciada (CNPJ e endereço). Com a informação, providencie a z. serventia à inclusão da denunciada ICAR ENGENHARIA DE RIGGING LTDA no polo passivo da lide, procedendo-se às anotações e retificações necessárias na autuação eletrônica (orientações INFOEPROC 136). Citando-se, a seguir, a empresa denunciada, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, conteste o pedido da ação principal e manifeste-se sobre a denunciação, cientificando-a de que poderá assumir a posição de litisconsorte da denunciante, nos termos do art. 128 do CPC. Intime-se a parte autora para que, em igual prazo, providencie a inclusão do novo endereço do Requerido Rogério no cadastro informatizado, bem como comprove o recolhimento da taxa respectiva. Para que o advogado consiga incluir um ou mais endereços novos para quaisquer das partes dos autos, basta acionar o botão “Incluir endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. Em seguida, selecione a parte cujo endereço será informado, selecionando o ícone “Adicionar Endereço e Contato” representado pela figura de uma casa na cor azul. Na tela “Cadastro de Endereço e Contato – NOME DA PARTE”, informe o novo endereço, preenchendo os campos disponíveis. Se o endereço for o principal ou o primeiro a ser diligenciado (havendo mais de um), ative a caixa de seleção “Favorito”. Por fim, acione os botões “Incluir endereço” e “Salvar” Para excluir um endereço cadastrado, selecione o ícone “Remover endereço”, representado por um sinal de subtração. Somente é possível excluir endereços que tenham sido incluídos pelo próprio peticionante, ou seja, eventuais endereços previamente cadastrados não podem ser modificados. Ambos os ícones são exibidos na coluna “Ações” A inclusão de contatos é feita acionando-se o mesmo botão “Incluir endereço”, disponível na seção “Ações” da tela “Consulta Processual – Detalhes do Processo”. Os tipos disponíveis são: telefone, e-mail, celular e Whatsapp. Na parte inferior do menu aberto, preencha os campos disponibilizados. Acione os botões “Incluir contato” e “Salvar”. Maiores informações: INFOEPROC69 https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=638950762692794140 ATENÇÃO: A inclusão de endereços ou contatos pode ser feita a qualquer momento do processo e não requer o uso de algum evento específico para que seja disponibilizada ao advogado. Advirto, desde já, que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão "Custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. Alerto que, nos termos do Provimento Conjunto nº 374/2026, Anexo II, item 3.1, que: 3.1. Os itens de recolhimento devem ser registrados pelo advogado da parte que pratica o fato gerador ou solicita a execução do serviço, ainda que beneficiário da gratuidade da justiça ou isento. (destaquei) As orientações para realização do procedimento se encontram disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. INTIME-SE1. Várzea Paulista , 03/09/2026 1. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Além disso, verificar a possibilidade de encerramento do prazo de intimação. Processos com peticionamento genérico e/ou prazo em aberto dependem de triagem manual das petições ou decurso do prazo para encaminhamento à conclusão. Para mais informações, acesse https://www.tjsp.jus.br/eproc e consulte as abas "Infoeproc" e/ou "Manuais e Tutoriais Público Externo". Cadastros de advogados devem seguir as orientações do Infoeproc55 e cadastros de novos endereços Infoeproc69.
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