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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002268-22.2026.8.26.0624/SPAUTOR: BRASIL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA APARECIDA DA CRUZ (OAB SP539187) RÉU: CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A ADVOGADO(A): EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB MS008767) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por BRASIL TRANSPORTES em face de CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATO-GROSSENSE S.A. ? MOTIVA PANTANAL
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