2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002265-05.2026.8.26.0483/SP AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA FRENHANI NERY (OAB SP531794) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas iniciais e duas diligências, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). O mandado de busca e apreensão é cumprido por dois oficiais de justiça nos termos do artigo 536, § 2o, do CPC: "O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento". Para emitir o Boleto para pagamento das custas e demais despesas processuais, a parte autora deverá acessar o processo no eproc, em "CUSTAS". Instruções no Link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Int.