2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4002264-65.2025.8.26.0156/SP AUTOR: GABRIELA LEITE DA SILVA ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA MOTTA (OAB SP427073) RÉU: ESPACO DE DEPILACAO CRUZEIRO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES MACIEL (OAB SP433810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na atual sistemática, conquanto a apelação seja interposta em primeiro grau, no prazo de 15 dias, não há de se falar em qualquer juízo de admissibilidade pelo juízo a quo. De conseguinte, a apelação somente será processada perante o juízo de primeiro grau, o qual não poderá indeferir o seu processamento, tampouco atribuir-lhe efeitos, os quais decorrem de lei. Nessa senda, decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a quem caberá receber ou não o recurso interposto, após a análise dos requisitos de admissibilidade. Intime(m)-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente.