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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4002252-74.2026.8.26.0428/SP EMBARGANTE: JOSELINA GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A): LUDMILA HAYDÉE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB SP218295) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A parte autora pleiteia o parcelamento das custas processuais. Assim, considerando os elementos constantes dos autos, bem como a documentação apresentada após a determinação de emenda à inicial, e visando assegurar o acesso à justiça, DEFIRO o recolhimento das custas judiciais em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 10 de setembro de 2026, vencendo-se as demais na mesma data dos meses imediatamente subsequentes. Consigne-se que a petição inicial somente será recebida e terá regular prosseguimento após a comprovação do pagamento integral das parcelas ora deferidas, ocasião em que será realizada nova análise dos pressupostos processuais e das condições da ação. 2) Quanto ao valor depositado erroneamente, da análise do portal de custas, verifica-se que este se encontra devidamente depositado e vinculado aos presentes autos. Diante disso, DEFIRO o levantamento da referida quantia pela parte requerente, por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Providencie a z. Serventia a expedição das guias de custas iniciais nos termos consignados acima, bem como o levantamento, após a juntada do respectivo formulário. Intimem-se. Paulínia, 27 de agosto de 2026.
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