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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002251-16.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE: MARANELLO SINGLE HOME ADVOGADO(A): RONALDO REBELLATOJUNIOR (OAB SP319083) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado no evento 57 e torno sem efeito a petição juntada no evento 47, diante da informação prestada pela parte exequente de que referida manifestação foi protocolada em razão de erro material. No mais, verifico que a pesquisa patrimonial requerida foi formulada em face de dois executados, quais sejam, JOÃO Paulo Martins da Silva e Maranelo Single Home Incorporação Ltda.. Todavia, conforme se observa da guia juntada no evento 49, houve o recolhimento de apenas uma despesa para a realização da diligência. Dessa forma, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a complementação do recolhimento das despesas necessárias à pesquisa postulada, considerando a quantidade de executados a serem pesquisados, comprovando-o nos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.
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