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4002250-96.2026.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002250-96.2026.8.26.0366/SP RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informou o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida no Evento 4. Em atendimento ao contraditório anteriormente determinado, a parte ré apresentou manifestação no Evento 32, afirmando ter promovido alterações cadastrais em relação à autora. Todavia, a requerida não indicou de forma precisa a data do efetivo cumprimento da obrigação nem apresentou elementos suficientes para aferição do cumprimento integral da tutela deferida. Assim, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove documentalmente a data em que promoveu o efetivo cumprimento da tutela de urgência deferida no Evento 4, especificando as providências adotadas e a respectiva data de implementação, especialmente quanto aos canais e serviços abrangidos pela decisão judicial. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de incidência das astreintes formulado pela autora. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002250-96.2026.8.26.0366/SP RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informou o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida no Evento 4. Em atendimento ao contraditório anteriormente determinado, a parte ré apresentou manifestação no Evento 32, afirmando ter promovido alterações cadastrais em relação à autora. Todavia, a requerida não indicou de forma precisa a data do efetivo cumprimento da obrigação nem apresentou elementos suficientes para aferição do cumprimento integral da tutela deferida. Assim, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove documentalmente a data em que promoveu o efetivo cumprimento da tutela de urgência deferida no Evento 4, especificando as providências adotadas e a respectiva data de implementação, especialmente quanto aos canais e serviços abrangidos pela decisão judicial. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de incidência das astreintes formulado pela autora. Intimem-se.

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