Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002250-96.2026.8.26.0366/SP RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informou o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida no Evento 4. Em atendimento ao contraditório anteriormente determinado, a parte ré apresentou manifestação no Evento 32, afirmando ter promovido alterações cadastrais em relação à autora. Todavia, a requerida não indicou de forma precisa a data do efetivo cumprimento da obrigação nem apresentou elementos suficientes para aferição do cumprimento integral da tutela deferida. Assim, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove documentalmente a data em que promoveu o efetivo cumprimento da tutela de urgência deferida no Evento 4, especificando as providências adotadas e a respectiva data de implementação, especialmente quanto aos canais e serviços abrangidos pela decisão judicial. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de incidência das astreintes formulado pela autora. Intimem-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002250-96.2026.8.26.0366/SP RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO A parte autora informou o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida no Evento 4. Em atendimento ao contraditório anteriormente determinado, a parte ré apresentou manifestação no Evento 32, afirmando ter promovido alterações cadastrais em relação à autora. Todavia, a requerida não indicou de forma precisa a data do efetivo cumprimento da obrigação nem apresentou elementos suficientes para aferição do cumprimento integral da tutela deferida. Assim, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe e comprove documentalmente a data em que promoveu o efetivo cumprimento da tutela de urgência deferida no Evento 4, especificando as providências adotadas e a respectiva data de implementação, especialmente quanto aos canais e serviços abrangidos pela decisão judicial. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de incidência das astreintes formulado pela autora. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.