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4002250-23.2026.8.26.0358

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Mirassol · Sentença

    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4002250-23.2026.8.26.0358/SPREQUERENTE: ELIANE SIMAO DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANO ABDANUR SÃO BENTO (OAB SP210465) REQUERENTE: REGISSOL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO ABDANUR SÃO BENTO (OAB SP210465) REQUERENTE: CLAUDIO MARCIO DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTIANO ABDANUR SÃO BENTO (OAB SP210465) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo realizado entre as partes conforme 1.1 destes autos, ajuizada por ELIANE SIMAO DA SILVA, REGISSOL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e CLAUDIO MARCIO DA SILVA. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a manifesta ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Cada parte envolvida no acordo celebrado arcará com os honorários contratados de seus advogados, sem honorários de sucumbência, e com as despesas processuais que tiverem sido adiantadas para a prática de atos de seu interesse, dispensado o pagamento de custas processuais remanescentes (artigo 90, § 3º, do CPC). Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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