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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002249-79.2026.8.26.0506/SP AUTOR: MARILIA MOREIRA AVELAR CLARO ADVOGADO(A): DÉBORA COSTA DA SILVA HOFFMANN (OAB SP544796) ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA MIELE (OAB SP445573) RÉU: JEITTO SOLUCOES DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 27: rejeito os embargos de declaração, pois a sentença apreciou de modo adequado a questão trazida a Juízo, com fundamentação clara e sem qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto sobre o qual deveria haver pronunciamento judicial ou erro material. Na verdade, o que se verifica é a mera divergência de entendimentos, que não pode ser enfrentada pela via estreita dos embargos de declaração. Assim, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil e nítido seu caráter infringente, nego provimento aos presentes embargos. Intimem-se.
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