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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002249-51.2025.8.26.0268/SP
AUTOR: LEGEANE MAGALHAES DE LIMA
ADVOGADO(A): GILVANIA VALGOI (OAB SC067069)
ADVOGADO(A): CAROLINE TURCATTO GOHLKE (OAB SC073822)
RÉU: SAKA ESCOLA IDIOMAS E ESPECIALIZACOES LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB SP167215)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cabe ao juízo a quo a análise do pedido de Justiça Gratuita. Nesse sentido, confira-se o teor dos Enunciados 80 e 115 do FONAJE:
ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)
ENUNCIADO 115 – Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).
De se destacar, ainda, o teor do Enunciado 116 do FONAJE:
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade
Para tanto, deverá a parte interessada apresentar relatório do Registrato do Banco Central. Também deverá acostar aos autos holerites atuais (03 últimos meses), CTPS, "pro labore", imposto de renda, extratos bancários das instituições que constarem do Registrato e outros documentos tendentes à demonstração da hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo: 10 dias.
Intime-se.