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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002246-23.2025.8.26.0066/SP Assunto: Adjudicação Compulsória (Direito Civil) AUTOR: PEDRO MESQUITA ADVOGADO(A): TATIANE MARIA CHRISTHINE SILBER RODRIGUES (OAB SP457051) RÉU: DOUGLAS HENRIQUE VILELA CONCEICAO (Sucessor) ADVOGADO(A): DANIEL SANTANA WERCERLENS FERREIRA PRATES (OAB DF066323) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado, deverá a parte credora, em sendo o caso, providenciar a distribuição do pedido de Cumprimento de Sentença, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil e providenciando o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - salvo nos casos de isenção, hipóteses em que, entretanto, o valor da referida taxa deverá constar no cálculo do débito, exceto se à parte devedora igualmente tiverem sido deferidos os benefícios da justiça gratuita. As orientações pertinentes para o peticionamento do Cumprimento de Sentença no sistema Eproc estão disponíveis nos links Infoeproc nº 17 e Infoeproc nº 53 (ref. à cobrança de honorários advocatícios). Por fim, nos termos do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Cumprimento de Sentença de processo eletrônico é dispensável o traslado de peças dos autos principais. Iniciada OU NÃO a fase de Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 dias, serão feitas as devidas anotações de EXTINÇÃO destes autos e eles serão arquivados DEFINITIVAMENTE. Local: Barretos
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