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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002245-45.2026.8.26.0020/SPAUTOR: DIEGO DIAS CANDIDO
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608)
RÉU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da conduta temerária e da alteração da verdade dos fatos: a) condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte ré, com fulcro nos arts. 80, incisos II e III, e 81, caput, do CPC, salientando-se que referida sanção não é abrangida pelo benefício da gratuidade da justiça (art. 98, § 4º, do CPC); b) condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais; c) condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Observe-se a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais de que tratam as alíneas "b" e "c", na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se.