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4002244-49.2026.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002244-49.2026.8.26.0541/SP RÉU: JOSE MILTON RUIZ LOPES ADVOGADO(A): SÉRGIO CAMPOS (OAB SP408431) RÉU: MARIA APARECIDA QUEIROZ FARIAS ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB SP364321) ADVOGADO(A): ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB SP390107) ADVOGADO(A): RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB SP436938) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, diante do quanto disposto no artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, sobre os embargos de declaração evento 43, EMBDECL1, no prazo de cinco dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002244-49.2026.8.26.0541/SPAUTOR: NELSON PIMENTA DA ROCHA FILHO ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577) ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028) ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675) AUTOR: DINIZ AUGUSTO MENEGUETTI AFONSO ADVOGADO(A): LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB SP111577) ADVOGADO(A): GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP305028) ADVOGADO(A): RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB SP312675) RÉU: JOSE MILTON RUIZ LOPES ADVOGADO(A): SÉRGIO CAMPOS (OAB SP408431) RÉU: MARIA APARECIDA QUEIROZ FARIAS ADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB SP364321) ADVOGADO(A): ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB SP390107) ADVOGADO(A): RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB SP436938) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR inexigível, em relação aos autores, o débito de R$ 10.265,93 objeto da inscrição discutida nestes autos; b) DETERMINO que MARIA APARECIDA QUEIROZ FARIAS, nome fantasia IMOBENS SFS, providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação desta sentença, a exclusão dos registros relativos ao referido débito dos cadastros de proteção ao crédito em nome de DINIZ AUGUSTO MENEGUETTI AFONSO e NELSON PIMENTA DA ROCHA FILHO, caso ainda permaneçam ativos, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00; c) CONDENO solidariamente os réus ao pagamento de R$ 5.000,00 a DINIZ AUGUSTO MENEGUETTI AFONSO e R$ 5.000,00 a NELSON PIMENTA DA ROCHA FILHO, a título de indenização por danos morais. Os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA desde esta sentença, conforme a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, a contar da citação, por se tratar de responsabilidade decorrente de vínculo contratual preexistente, nos termos do artigo 405 do Código Civil. Na apuração, deverá ser observada a metodologia legal, sem duplicidade entre a atualização monetária e os componentes da taxa de juros. JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado por JOSÉ MILTON RUIZ LOPES. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, as partes deverão se atentar ao recolhimento correto do preparo. Obs. 1- A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa dever ser recolhida na seção CUSTAS, por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a opção . Obs. 2 A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, deve ser recolhida por meio do botão , devendo ser selecionada a opção respectiva . Obs. 3- As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, devem ser recolhidas por meio do botão "Incluir Item de recolhimento", devendo ser selecionada a o opção respectiva. No caso de despesas postais, a opção . Para mais informações, acessar o material de apoio por meio do link: Custas no Juizado - Infoeproc18.pdf. e Custas Complementares - Infoeproc30.pdf. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I.

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