Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002244-39.2026.8.26.0609/SPAUTOR: MILSON DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337) ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da necessidade de produção de prova pericial. Para fins recursais, observo que a parte requerente não formulou o pedido de gratuidade judiciária. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício a ser protocolado pela parte interessada. Sem condenação nas custas, nas despesas e nos honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei 9099/95.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.