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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002242-20.2026.8.26.0108/SP AUTOR: MAURI MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) RÉU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação.
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002242-20.2026.8.26.0108/SP Assunto: Cartão de Crédito AUTOR: MAURI MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RS060092) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Local: Cajamar
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