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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002242-09.2026.8.26.0338/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Deverá a parte autora providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Eventuais dúvidas quanto à emissão e pagamento das guias poderão ser sanadas no link a seguir: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1756487621298 2- Com o correto recolhimento, tornem-se os autos conclusos para análise. P. Int.
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