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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002237-07.2026.8.26.0590/SPAUTOR: MARIA DA CONCEICAO DOMINGUES SANTOS
ADVOGADO(A): FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB SP154463)
AUTOR: DALMO JULIO BRAGA
ADVOGADO(A): FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB SP154463)
RÉU: AIRTON NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB SP305580)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento da quantia principal de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) em favor dos autores, acrescida de correção monetária calculada pelo IPCA a partir da data do desembolso (19/05/2025) até a data da constituição formal em mora (05/01/2026), incidindo, a partir de 05/01/2026 até o efetivo pagamento, exclusivamente a Taxa Selic (englobando juros moratórios e correção monetária). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade dessas verbas em virtude da gratuidade da justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada mais havendo a requerer, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se.