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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002236-72.2026.8.26.0347/SPAUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ANSELMO
ADVOGADO(A): ANDREIA DE SOUZA PINOTTI (OAB SP210612)
RÉU: EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): MARLON WUESLLEY DE OLIVEIRA LIMA (OAB PR076786)
ADVOGADO(A): WESLEY TOLEDO RIBEIRO (OAB SP324510)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento: a) dos danos materiais comprovados nos autos, no valor de R$472,92 (quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos) acrescidos de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. No mais, rejeito os demais pedidos. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.