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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Poá · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002234-48.2026.8.26.0462/SP Assunto: Irregularidade no atendimento EXEQUENTE: FRANCISCO TYRONE SUASSUNA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS GARCIA HOEPPNER (OAB SP099280) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Pretendendo o(a) exequente a penhora de bens da parte executada, imprescindível a juntada de planilha de débitos atualizada, sob pena de ensejar a repetição de atos desnecessários à serventia, mormente ante o número reduzido de servidores e a esperada duração razoável do processo. Em caso de solicitação de nova(s) diligência(s), deverá a parte interessada efetuar o pagamento relativo às despesas processuais cabentes, procedendo-se à geração da respectiva guia, via sistema eproc (ressalvada a justiça gratuita). O manual com orientações para correto recolhimento pode ser acessado pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=639153247591542034 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Local: Poá
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