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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4002228-85.2026.8.26.0318/SP
EMBARGANTE: VITORIA ALVES CORREA
ADVOGADO(A): KÁTIA BASSO ZORDAN (OAB SP217330)
EMBARGADO: VHARF COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): HUGO CESAR FELIZATTI (OAB MG227961)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de Embargos de Terceiro proposta por Vitória Alves Correa, distribuída perante este Juízo, na qual se objetiva a desconstituição de constrição incidente sobre o veículo Volkswagen VW 13.130, placa BYA-5F78, Renavam nº 00424247674.
Conforme certificado pela serventia, a restrição impugnada foi determinada nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0002494-14.2024.8.26.0318, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP, tendo a própria petição inicial sido expressamente endereçada àquele Juízo e indicado pedido de distribuição por dependência ao referido processo.
Nos termos do artigo 676 do Código de Processo Civil, os embargos de terceiro serão opostos perante o juízo que ordenou a constrição ou perante o juízo competente para o processo principal, revelando-se adequada a distribuição por dependência ao feito do qual emanou o ato constritivo cuja desconstituição se pretende.
Assim, considerando que a medida constritiva combatida decorre de determinação proferida nos autos que tramitam perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, bem como a evidente conexão instrumental entre as demandas, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processamento do feito.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação e determino a redistribuição dos autos à 3ª Vara Cível da Comarca de Leme/SP, com as cautelas de praxe e observação da dependência aos autos nº 0002494-14.2024.8.26.0318.
Consigne-se que eventual análise acerca da tutela provisória já deferida, bem como a prática dos atos citatórios pendentes, ficará a cargo do Juízo competente, após o recebimento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.