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TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002228-36.2026.8.26.0108/SP AUTOR: HERNAN FACUNDO NAKA ADVOGADO(A): ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB SP057661) RÉU: SUL AMERICA PARANA CLINICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. ADVOGADO(A): RACHEL QUINTANA RUA DUARTE (OAB RJ146157) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, manifestem-se sobre o interesse na designação de audiência de conciliação.
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