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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002226-27.2026.8.26.0218/SP AUTOR: ANGELA LOURENCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): SAMIRA PEREIRA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB SP525480) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em homenagem aos princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas (art. 2º da Lei nº 9.099/95), dispensa-se, por ora, a designação da audiência prévia de conciliação. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 12-A da Lei nº 9.099/95), apresente contestação, advertindo-a de que a ausência de defesa importará em revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344 do CPC c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95). Havendo interesse na autocomposição, a parte ré poderá apresentar proposta de acordo em preliminar na própria peça de defesa, hipótese em que a oferta não implicará confissão ou renúncia a direitos (Enunciado nº 76 do FONAJEF). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica/manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · Outros
Processo 4002226-27.2026.8.26.0218 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes na data de 07/09/2026.
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