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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002225-32.2025.8.26.0071/SPEXEQUENTE: VANESSA JUSTINIANO BERMEJO ADVOGADO(A): DYEGO FURLANETTO CRUZ (OAB SP325831) EXECUTADO: MARCIA REGINA GOMES ADVOGADO(A): BARBARA GOMES MOREIRA (OAB SP418034) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOMES (OAB SP152839) SENTENÇA Não há custas finais. Face a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte exequente, apenas no valor de R$246,60. Do valor que sobejar, deverá ser devolvido à parte executada. Todavia, por primeiro, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, fica a parte executada intimada a preencher e juntar aos autos o formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Prazo: 10 dias. Juntado aos autos o referido formulário corretamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no rosto dos autos, certifique-se, a serventia e expeça-se MLE em favor da parte executada. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a extinção com as anotações pertinentes. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002225-32.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: VANESSA JUSTINIANO BERMEJO ADVOGADO(A): DYEGO FURLANETTO CRUZ (OAB SP325831) EXECUTADO: MARCIA REGINA GOMES ADVOGADO(A): BARBARA GOMES MOREIRA (OAB SP418034) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO GOMES (OAB SP152839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se a presente ação de execução de título extrajudicial, que se processa em conformidade com o artigo 53 da Lei n.º 9.099/95. O juízo foi garantido, total ou parcialmente, por meio da penhora on-line, da qual o(a) executado(a) fica intimado(a). Nos termos do artigo 747, §2.º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, dispenso a audiência de conciliação a que alude o artigo 53, §1.º da Lei n.º 9.099/95 e concedo o prazo de 15 dias para que o(a) executado(a), querendo, apresente embargos do devedor (art. 52, IX, da Lei n.º 9.099/95), sob pena de preclusão. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a proposta apresentada no evento 48, no prazo de 5 dias. Dil. Int.
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