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4002225-23.2026.8.26.0483

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · Outros

    Processo 4002225-23.2026.8.26.0483 distribuido para 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002225-23.2026.8.26.0483/SP AUTOR: ERICH AUGUST BRAUN PRASSLER ADVOGADO(A): DOUGLAS FRANÇA MOTA (OAB SP483819) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, o benefício é destinado àquele que não dispõe de recursos para suportar as despesas processuais, sendo relativa a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 80, estabeleceu que, para fins de concessão da gratuidade da justiça, há presunção relativa de insuficiência para aqueles que percebem renda mensal de até R$ 5.000,00. Para quem aufere remuneração superior a esse patamar, é necessária a demonstração concreta da insuficiência de recursos, tendo o STF determinado a aplicação desses critérios a todos os ramos do Poder Judiciário. No caso, consta dos autos que o autor é servidor público estadual e percebe vencimentos mensais de aproximadamente R$ 5.600,00, valor superior ao parâmetro atualmente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Embora a diferença em relação ao limite de R$ 5.000,00 seja pequena, a superação do parâmetro afasta a presunção de insuficiência, cabendo à parte demonstrar, concretamente, que sua situação financeira não lhe permite suportar as despesas do processo. No entanto, não foram apresentados elementos suficientes a demonstrar comprometimento relevante da renda, despesas extraordinárias ou outras circunstâncias concretas capazes de evidenciar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, limitando-se o pedido à alegação de hipossuficiência. Assim, ausente demonstração concreta da insuficiência de recursos exigida pelo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Providencie a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena das consequências previstas no artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se.

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