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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002224-84.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: ACEPIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA SALEWSKI (OAB SP344149) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a necessidade de conferir eficiência, celeridade e racionalidade à condução do feito executivo, defiro de plano a realização de pesquisa de endereços do(a) requerido(a)/executado(a) junto aos sistemas SERASAJUD, CPFL e SNIPER. Não sendo a parte requerente/exequente beneficiária da justiça gratuita fica desde já intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à geração e recolhimento da Guia de item(ns) de recolhimento(s) -"Ato - Pesquisa" 1 UFESP por pessoa/sistema, nos termos do Provimento CSM n.º 2.684/2023. No Eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo. Efetuado o pagamento de guia gerada pelo Eproc, um evento automático será lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. O evento de registro de pagamento ocorrerá em até um dia se feito pelo Banco do Brasil e em no mínimo 48h pelos demais bancos. Em atenção ao direito fundamental à duração razoável do processo e ao princípio da cooperação processual, determino que todos aqueles que intervenham no processo utilizem adequadamente o sistema EPROC, especialmente quanto ao recolhimento de custas, à habilitação de procuradores e à escolha da classe correta de peticionamento, limitando-se às petições genéricas apenas quando não houver classificação específica. O sistema EPROC possui alto grau de automatização, de modo que sua correta utilização acarretará prestação jurisdicional mais célere e eficiente. Informações sobre o funcionamento do sistema estão disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/eproc. Intime(m)-se. Cumpra-se. Sertãozinho, 04 de setembro de 2026.
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