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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002221-92.2026.8.26.0189/SPAUTOR: DIORANDA DIAS BATISTA FERREIRA ADVOGADO(A): SERGIO ALEX SANDRIN (OAB SP300551) ADVOGADO(A): MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB SP335128) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de: a) determinar ao réu que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da data da intimação desta decisão por meio do Portal Eletrônico, se abstenha de descontar na conta corrente de titularidade da parte autora quaisquer valores referentes aos empréstimos pessoais ora impugnados, sob pena de multa compensatória de R$ 1.000,00 (mil reais); b) declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte autora a pagar ao réu os valores das parcelas dos empréstimos pessoais identificados em sua conta bancária, realizados em 15/04/2026; e c) condenar o réu a restituir à parte autora o valor de R$ 10.969,48 (dez mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data do desembolso e de juros moratórios de acordo com a taxa legal (art. 406, parágrafo primeiro, do Código Civil) desde a data da citação.
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