Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002221-32.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Mantida a inércia, promova-se a movimentação de suspensão adequada e alocação no localizador correspondente nos termos do Infoeproc nº 100, aguardando-se a prescrição intercorrente ou a oportuna manifestação do interessado em prosseguimento. Nesse sentido: “CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC (ABANDONO). DESCABIMENTO. Hipóteses de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC. Ausência de previsão de extinção por inércia da parte. Inaplicabilidade do art. 485, III, CPC. Extinção afastada. Inércia do requerente que enseja apenas o arquivamento dos autos. Ausência, ademais, de intuito de abandonar o processo por parte do requerente. Sentença reformada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento à execução. Precedentes. Recurso de apelação provido.”(TJSP; Apelação Cível 0028997-53.2000.8.26.0564; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023).” (grifei). Advirto que, após a movimentação, incidirá a cobrança da taxa correspondente ao desarquivamento, em analogia aos termos do Comunicado 41/2024, ressalvado os casos de isenção ou gratuidade de justiça deferida. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002221-32.2026.8.26.0597/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SOMA PR/SC/SP - SICREDI SOMA ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que dê regular andamento ao feito, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Mantida a inércia, promova-se a movimentação de suspensão adequada e alocação no localizador correspondente nos termos do Infoeproc nº 100, aguardando-se a prescrição intercorrente ou a oportuna manifestação do interessado em prosseguimento. Nesse sentido: “CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC (ABANDONO). DESCABIMENTO. Hipóteses de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC. Ausência de previsão de extinção por inércia da parte. Inaplicabilidade do art. 485, III, CPC. Extinção afastada. Inércia do requerente que enseja apenas o arquivamento dos autos. Ausência, ademais, de intuito de abandonar o processo por parte do requerente. Sentença reformada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento à execução. Precedentes. Recurso de apelação provido.”(TJSP; Apelação Cível 0028997-53.2000.8.26.0564; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023).” (grifei). Advirto que, após a movimentação, incidirá a cobrança da taxa correspondente ao desarquivamento, em analogia aos termos do Comunicado 41/2024, ressalvado os casos de isenção ou gratuidade de justiça deferida. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.