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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002219-24.2026.8.26.0157/SP AUTOR: LUCAS LATROVA STEPHANIN ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido (evento 9, PET1). Escoado o prazo sem o cumprimento integral da r. decisão (evento 5, DESPADEC1), a gratuidade de justiça fica desde já indeferida, devendo a parte autora recolher as custas nos quinze dias subsequentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Cumprido o retro determinado, tornem conclusos com urgência. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastra-la na categoria "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. Cubatão, 04 de setembro de 2026.
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