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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4002217-70.2026.8.26.0572/SP
AUTOR: JOSE LUIS TROMBETA
ADVOGADO(A): KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB SP321448)
AUTOR: MARIA APARECIDA RUFINI TROMBETA
ADVOGADO(A): KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB SP321448)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr. ANDERSON JOSÉ BORGES DA MOTA
Vistos,
Considerando o teor dos documentos trazidos no Evento 11 e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Outrossim, anote-se a prioridade na tramitação em favor da coautora (art. 1.048, I, do Código de Processo Civil c/c art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa).
Diante da emenda à inicial apresentada no Evento 11, proceda a Serventia à retificação do cadastro processual para constar os atuais confinantes indicados (José de Souza, Juemi J. Mitigami e Márcia Aparecida Custódio), excluindo-se as referências meramente históricas constantes da matrícula imobiliária.
Cite-se a pessoa em nome da qual o imóvel está registrado (bem como os respectivos herdeiros/sucessores e espólios qualificados no polo passivo), bem como os confinantes, confrontantes e eventuais interessados (se casados, ambos os consortes devem ser citados), pessoalmente, e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (artigos 246, § 3º e 259, inciso I, do Código de Processo Civil). “Ad cautelam”, incluam-se os nomes dos confinantes e seus consortes “na citação-edital”, evitando-se uma possível repetição desse tipo de citação, para que contestem a presente ação, no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópias da inicial, do croqui e da certidão municipal (Evento 1, fl. 18).
Em todos esses atos da citação, além das normais advertências, faça-se constar que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do último mandado ou carta.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.