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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002214-44.2025.8.26.0510/SPAUTOR: PAULA CATHIA MEYER DE FREITAS AGOSTINHO ADVOGADO(A): THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB SP429513) RÉU: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB SP345480) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Arcará a autora com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.
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