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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002211-05.2026.8.26.0462/SP AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): CRISLAINE DIAS RODRIGUES (OAB MT029100O) DESPACHO/DECISÃO Vistos A parte, embora intimada da necessidade de juntar todos os documentos requisitados, deixou de juntar os documentos como determinado, o que impossibilita reconhecer a hipossuficiência. Prudente o registro de que foi possibilitada a juntada dos documentos, sendo indicado pelo juízo os meios eletrônicos para se obter acesso a maior parte deles. Ante o exposto: Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita da parte autora No prazo improrrogável e 15 (quinze) dias, deverá a parte autora efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se
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