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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002210-73.2026.8.26.0606/SP
AUTOR: ELAINE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): FELIPE AUGUSTO DO AMARAL ROMÃO DE MIRANDA (OAB SP497977)
RÉU: JOSE CARLOS ALVES RIBEIRO
ADVOGADO(A): KAREN PRISCILA DA SILVA (OAB SP403736)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifesta a parte autora seu desinteresse na audiência de conciliação, requerendo o cancelamento do ato que a designou.
Prevê o art. 16, da Lei 9.099/95, que o ato subsequente ao registro do pedido é a designação de audiência de conciliação, em consonância com os critérios orientadores do processo definidos no art. 2º, da referida lei.
A opção de ajuizamento de ação perante o Juizado Especial implica sujeição às regras específicas de tramitação do processo judicial previstas na Lei nº 9.099/95, carecendo de amparo na sistemática do juizado especial, portanto, a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação.
Nesse sentido:
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado n.º 161 do FONAJE, aprovado no XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Diante do exposto, indefiro o pedido de cancelamento da audiência designada.
Int.