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4002208-34.2026.8.26.0338

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4002208-34.2026.8.26.0338/SP EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Ausente comprovação da garantia do juízo da execução, bem como dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência (art. 919, §1º, do CPC), INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Com efeito, não vislumbro a presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do embargante, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). Informe-se nos autos da execução quem em 12/08/2026 estes autos foram distribuídos, trasladando-se cópia desta decisão, e consignando que não foi concedido efeito suspensivo. Anote-se os nomes dos patronos dos exequentes no sistema informatizado e INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) por meio deles para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, voltem conclusos. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Mairiporã · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4002208-34.2026.8.26.0338/SP EMBARGANTE: SAP GESTAO EMPRESARIAL E TREINAMENTOS LTDA ADVOGADO(A): SILVIA BRUNELLI (OAB SP129003) EMBARGANTE: SILVIA BRUNELLI ADVOGADO(A): SILVIA BRUNELLI (OAB SP129003) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do CPC). Ausente comprovação da garantia do juízo da execução, bem como dos requisitos para concessão da tutela provisória de urgência (art. 919, §1º, do CPC), INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Com efeito, não vislumbro a presença de indícios seguros e consistentes sobre a probabilidade do direito do embargante, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do CPC). Informe-se nos autos da execução quem em 12/08/2026 estes autos foram distribuídos, trasladando-se cópia desta decisão, e consignando que não foi concedido efeito suspensivo. Anote-se os nomes dos patronos dos exequentes no sistema informatizado e INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) por meio deles para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, voltem conclusos. Intime-se.

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