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4002208-13.2026.8.26.0539

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002208-13.2026.8.26.0539/SP Assunto: Oferta e Publicidade (Direito Civil) EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DA SILVA ADVOGADO(A): RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB SP472465) ATO ORDINATÓRIO Exceto para os casos em que houver requerimento ou deferimento dos benefícios da justiça gratuita, há necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, o que deve ser feito por meio do próprio sistema eproc, que automaticamente identifica os pagamentos após a compensação bancária - sem necessidade de peticionamento do comprovante de pagamento pelo(a) advogado(a). Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc. Custas e despesas processuais eventualmente recolhidas em guias DARE-SP, F.E.D.T.J. e/ou GRD, não por meio do sistema eproc, não são consideradas. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção ou, se Carta Precatória/Requerimento de Apreensão de Veículo, comunicação à origem e baixa. Caso os recolhimentos tenham sido realizados, estando pendente apenas o registro da compensação no sistema, a presente intimação pode ser desconsiderada. Local: Santa Cruz do Rio Pardo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4002208-13.2026.8.26.0539/SP EXEQUENTE: ANA BEATRIZ DA SILVA ADVOGADO(A): RENAN DE PAULA RODRIGUES (OAB SP472465) EXECUTADO: ODHARA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA ADVOGADO(A): AMANDA DE OLIVEIRA CAMPOS FIGUEIREDO (OAB SP529344) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Anoto a certificação do trânsito em julgado da sentença lançada no Evento 63 dos autos principais. Estendo ao presente incidente os benefícios da gratuidade processual concedida à exequente no processo principal. Na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int.

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