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4002207-81.2026.8.26.0198

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002207-81.2026.8.26.0198/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA AMICI ADVOGADO(A): MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITTO DIAS (OAB SP534995) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no evento 14, para que produza seus regulares efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Saliento ser desnecessária a suspensão do feito até o termo final do acordo, porquanto esta sentença constituiu título executivo judicial. Eventual descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução em processo relacionado, conforme orientação INFOEPROC Nº 17 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1758566004187) que deverá ser observada pela parte. Desse modo, é necessária a extinção e arquivamento deste feito. Com o evento trânsito em julgado, registre-se a baixa definitiva do feito

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002207-81.2026.8.26.0198/SPEXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA AMICI ADVOGADO(A): MAYARA CRISTINA DA SILVA BRITTO DIAS (OAB SP534995) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no evento 14, para que produza seus regulares efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTA a ação com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC. Saliento ser desnecessária a suspensão do feito até o termo final do acordo, porquanto esta sentença constituiu título executivo judicial. Eventual descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução em processo relacionado, conforme orientação INFOEPROC Nº 17 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1758566004187) que deverá ser observada pela parte. Desse modo, é necessária a extinção e arquivamento deste feito. Com o evento trânsito em julgado, registre-se a baixa definitiva do feito

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