Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002207-19.2026.8.26.0348/SPAUTOR: ERISTON CLEVES GONCALVES ADVOGADO(A): EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB SP338599) RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SP317407) RÉU: SOLO COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP148225) ADVOGADO(A): FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB SP147413) RÉU: CMJ - COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A): MANOEL ALEXANDRE DA SILVA CORDEIRO (OAB SP411583) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que ora fixo em 20% do valor atualizado da causa, a ser rateado em igual proporção entre as rés. Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ. Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos. P.R.I. Mauá, 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.