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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002205-65.2026.8.26.0278/SPAUTOR: THAIS DANIELLE FERREIRA GONCALVES ADVOGADO(A): EDERSON FARIAS DA SILVA (OAB SP423846) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para fins de CONDENAR o réu a pagar à autora a quantia de R$ 3.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente a partir desta sentença, com aplicação de juros segundo a taxa legal a partir da citação, adotado o IPCA para a atualização financeira e calculada tal taxa legal para os juros com a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o referido índice de atualização monetária, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a documentação apresentada acerca de sua condição econômica. P.I.C.
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