Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002204-10.2026.8.26.0269/SPAUTOR: LUCIANE CRISTINA PROENCA BARROS
ADVOGADO(A): ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB SP495119)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade concedida. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ?ad quem?, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção P.I.C..
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4002204-10.2026.8.26.0269/SPAUTOR: LUCIANE CRISTINA PROENCA BARROS
ADVOGADO(A): ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB SP495119)
RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade concedida. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ?ad quem?, na forma do artigo 1.010, § 3º. Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o retorno do Tribunal, os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias após o trânsito em julgado e, em seguida serão arquivados. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção P.I.C..