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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro · DESPACHO/DECISÃO
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 4002203-10.2025.8.26.0156/SP AUTOR: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. ADVOGADO(A): GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB SP129134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 41, PET1: Defiro. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual a parte requerente deverá ser intimada para promover o andamento do processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de interesse processual, considerando os sucessivos pedidos de suspensão apresentados. Intime(m)-se. Cruzeiro, data certificada eletronicamente.
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