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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002202-81.2026.8.26.0417/SP AUTOR: SEBASTIÃO GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS MENDES ALVES (OAB SP462893) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dispenso a designação de audiência de conciliação, nos termos do Enunciado nº 30 do FOJESP. CITE-SE o(a) requerido(a), via portal eletrônico, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, sob pena de revelia. No mesmo prazo, poderá a requerida apresentar proposta escrita de acordo. Decorrido o prazo, com ou sem a juntada de defesa, intime-se a parte autora para manifestação em réplica. Na mesma oportunidade, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. Sem provas a produzir, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
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