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4002201-96.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4002201-96.2026.8.26.0320/SP AUTOR: DANIELLE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALESSANDRO CIRULLI (OAB SP163887) ADVOGADO(A): ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB SP410578) AUTOR: MOISES ANDRADE DA COSTA ADVOGADO(A): ALESSANDRO CIRULLI (OAB SP163887) ADVOGADO(A): ANA LÍDIA DOS SANTOS SALA (OAB SP410578) RÉU: MRV PRIME LXXXVIII INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: GABRIEL BALDI DE CARVALHO Vistos. As requeridas opuseram embargos de declaração (Evento 57) contra a decisão saneadora de Evento 49. Deles conheço, porque tempestivos. No mérito, não comportam acolhimento. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. A decisão saneadora fundamentou de forma clara, expressa e suficiente a razão pela qual o custeio da prova pericial recairá sobre as requeridas, destacando que a determinação se deu "em virtude da inversão do ônus da prova deferida nesta decisão e por terem expressamente postulado pela referida prova". A pretensão de aplicação da regra do rateio prevista no art. 95 do CPC, fundada em interpretação jurisprudencial sobre a distinção entre ônus probatório e encargo financeiro, revela nítido caráter infringente. Em sede de embargos de declaração é inadmissível a finalidade exclusivamente infringente, pois as embargantes pretendem, na verdade, apontar suposto equívoco de julgamento e rediscutir a matéria objetivando a alteração de seu conteúdo, o que não cabe nesta via recursal integrativa (art. 1.022 do Código de Processo Civil). Pelas razões expostas, nego provimento aos embargos de declaração opostos. Int. Limeira, 08 de setembro de 2026.

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