Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4002199-05.2026.8.26.0619/SP
AUTOR: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes.
Cite-se o requerido dos atos e termos da ação proposta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de cumprimento da determinação no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra a ordem no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Taquaritinga, data da assinatura eletrônica.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4002199-05.2026.8.26.0619/SP
AUTOR: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes.
Cite-se o requerido dos atos e termos da ação proposta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor da causa ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de cumprimento da determinação no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra a ordem no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Taquaritinga, data da assinatura eletrônica.