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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Lins · Sentença
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4002197-53.2026.8.26.0322/SPAUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMAO (OAB SP209551) SENTENÇA Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo Determinado o recolhimento da taxa judiciária, quedou-se inerte o requerente. Indispensável no caso, o recolhimento da taxa judiciária. Isto posto e considerando o que mais que dos autos consta, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC. Nos termos do Provimento 2777/2025 de 24/03/2025, intime-se a parte exequente para efetuar o pagamento no valor de R$ 192,10 (5 UFESPs - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código - 224-0) referente ao cancelamento da distribuição, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, proceda a serventia ao cancelamento da presente ação. P. I. C.
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