Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002195-42.2026.8.26.0368/SP EXEQUENTE: JOAOZINHO TINTAS LTDA ADVOGADO(A): CLEOMAR FARIA (OAB SP412133) DESPACHO/DECISÃO Não vislumbrando irregularidades ou vícios, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (evento 10, PED HOMOLOG ACOR1). Consigno que, nos termos do Comunicado CG 615/2023, compete às próprias partes a exclusão de apontamentos inseridos no cadastro de inadimplentes, não expressamente determinados por este juízo, em decorrência da distribuição desta execução (como o SCPC, SERASA). Da mesma forma, compete às próprias partes o cancelamento ou levantamento de protestos de títulos em relação à presente demanda, bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo. Proceda-se ao lançamento do evento “Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial – Parcelamento do Débito”, com a devida indicação do prazo do acordo ou da data final prevista para seu cumprimento, a fim de viabilizar o controle automático pelo sistema e o posterior encaminhamento ao localizador SUSPENSOS-RETORNO, ao término do prazo pactuado. Anote-se na capa dos autos a data final do acordo (06/02/2027), para facilitar a visualização imediata das condições pactuadas. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Monte Alto, 31/08/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002195-42.2026.8.26.0368/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: JOAOZINHO TINTAS LTDA ADVOGADO(A): CLEOMAR FARIA (OAB SP412133) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora, por seu advogado, intimada a se manifestar e a promover o regular andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Adverte-se que a ausência de impulso processual por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará a extinção do processo por abandono, nos termos da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação. Local: Monte Alto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.