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4002193-43.2026.8.26.0604

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4002193-43.2026.8.26.0604/SPAUTOR: CLAUDIA ANDRADE DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB SP220944) RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB SP182951) RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a primeira fase da ação para reconhecer o dever de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA de prestarem contas à autora acerca da apreensão, administração e eventual alienação do veículo Audi Q3 1.4 TFSI, ano 2015/2016, placa FPJ-0676, objeto do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Em consequência, determino que as rés apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, prestação de contas de forma discriminada, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, incluindo informações sobre eventual alienação do bem, valor obtido, despesas realizadas e saldo apurado, se houver, sob pena de não lhes ser lícito impugnar as contas que vierem a ser apresentadas pela autora, nos termos do artigo 550, § 5º, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado ou apresentada a prestação de contas, prossiga-se nos termos dos §§ 5º e 6º do artigo 550 do Código de Processo Civil. PIC e, oportunamente, arquivem-se.

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