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TJSP · UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Lençóis Paulista · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4002191-55.2026.8.26.0319/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: TATIANA DE CAMARGO ADVOGADO(A): VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB SP253500) ATO ORDINATÓRIO Evento 51 - Considerando a necessidade de informações sobre telefone/e-mail para envio do link da audiência para os requeridos, providencie a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o recolhimento das diligências do oficial de justiça para citação/intimação dos requeridos." O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ: a) certificar se os intimados dispõem de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; b) solicitar junto às partes, um e-mail válido para qual será enviado o link de acesso à audiência em dia e hora designados, bem como um número de telefone para contato (que contenha o aplicativo "WhatsApp") em caso de ocorrência de problemas técnicos ou dúvidas durante a solenidade; c) informar às partes que sua participação na audiência dar-se-á de forma on line, por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, devendo o referido link ser acessado com pelo menos 15 minutos de antecedência ao horário designado; d) informar que, ao acessar o link, as partes deverão aguardar no lobby da audiência (sala de espera) até serem colocadas no ambiente virtual por ato do servidor e, caso venha a ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, deverá reingressar na audiência usando o mesmo link". Local: Lençóis Paulista
TJSP · UPJ - 1ª a 3ª Varas Judiciais da Comarca de Lençóis Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4002191-55.2026.8.26.0319/SP AUTOR: TATIANA DE CAMARGO ADVOGADO(A): VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB SP253500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA – CEJUSC, designou a audiência de tentativa de conciliação, para o seguinte dia e horário: 29/09/2026 09:30:00. O CEJUSC esta localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço Eletrônico: cejusc.lencois@tjsp.jus.br) . A audiência será realizada na FORMA VIRTUAL através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador), devendo os advogados e as partes ingressarem na reunião, através do link que será enviado por e-mail, na data e no horário agendado (CGJ, Comunicado 284/20, de 18.05.2020). Os nobres advogados deverão juntar aos autos os e-mails próprios e das partes para envio do link de acesso à audiência. Prazo: 05 (cinco) dias. Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte autora deverá ser intimada por mandado. Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu(s) advogado(s) (CPC, art.334, § 3º). Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cientifiquem os litigantes de que: 1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); 2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de (15) quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 212 e parágrafos do CPC. Intime-se.
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